NOTÍCIAS
Demora excessiva em troca de TV configura danos morais
21 de agosto de 2014A Cemaz – Indústria Eletrônica da Amazônia S.A. e o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terão que indenizar de forma solidária uma consumidora de Juiz de Fora por danos morais em R$ 6.780. A indenização é devida ao atraso de cinco meses na substituição de uma televisão com defeito. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
+ Notícias
-
Estagiária que virou advogada não precisa de novo instrumento de mandato
22 de agosto de 2014 -
Ato 48 COTEPE/ICMS aprovou o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão
22 de agosto de 2014 -
Protocolo ICMS 52 altera relação de produtos de colchoaria sujeitos ao ICMS-ST
22 de agosto de 2014
