NOTÍCIAS
Demora excessiva em troca de TV configura danos morais
21 de agosto de 2014A Cemaz – Indústria Eletrônica da Amazônia S.A. e o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terão que indenizar de forma solidária uma consumidora de Juiz de Fora por danos morais em R$ 6.780. A indenização é devida ao atraso de cinco meses na substituição de uma televisão com defeito. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
+ Notícias
-
RJ: Parecer Normativo 3 ST fixou entendimento quanto à definição dos produtos beneficiados
22 de agosto de 2014 -
Portaria 1.500 SAF do Rio de Janeiro comunicou a troca de endereço da Inspetoria de Barra
22 de agosto de 2014 -
AGU afasta responsabilidade da União em primeira ação judicial pós Copa
21 de agosto de 2014
