NOTÍCIAS
Demora excessiva em troca de TV configura danos morais
21 de agosto de 2014A Cemaz – Indústria Eletrônica da Amazônia S.A. e o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terão que indenizar de forma solidária uma consumidora de Juiz de Fora por danos morais em R$ 6.780. A indenização é devida ao atraso de cinco meses na substituição de uma televisão com defeito. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
+ Notícias
-
Morte em cerca elétrica leva agropecuarista a pagar indenização
21 de agosto de 2014 -
Lei 2.894 do Tocantins reduziu a base de cálculo nas saídas de veículos e equipamentos rod
21 de agosto de 2014 -
PEC restabelece isenção da cobrança de Imposto de Renda de aposentados e pensionistas
21 de agosto de 2014
