NOTÍCIAS
Intervalo para refeição não pode ser utilizado para troca de uniforme
22 de agosto de 2014O tempo gasto com a troca de uniforme e higienização deve ser considerado como à disposição do empregador (artigo 4º da CLT). Portanto, essas tarefas não podem ser realizadas no período do intervalo intrajornada, destinado apenas à alimentação e ao descanso do trabalhador. Com esse entendimento, o juiz Agnaldo Amado Filho, na titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, deferiu a uma trabalhadora o pagamento de uma hora extra diária pela supressão parcial do intervalo intrajornada de uma hora, de acordo com o artigo 71, parágrafo 4º da CLT e com a Súmula 437 do TST.
+ Notícias
-
Justiça manda agência de turismo indenizar fotógrafo que teve trabalho publicado sem crédi
28 de outubro de 2014 -
Projeto obriga divulgação de conformidade de produtos importados a normas nacionais
28 de outubro de 2014 -
RN: Contribuinte tem até o dia 31-10 para quitar seus débitos através do REFIS
28 de outubro de 2014
