NOTÍCIAS
Site de vendas deve indenizar consumidores
22 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a empresa Decolar.com Ltda. a indenizar uma consumidora, seu pai e sua filha. Eles devem receber R$ 1.365,90 por danos materiais e R$ 5 mil, cada um, por danos morais, porque a empresa não efetivou a compra de uma passagem aérea. Com isso, eles precisaram comprar novos bilhetes para voltar de uma viagem e tiveram gastos imprevistos com hospedagem.
+ Notícias
-
Você concorda com medidas contra eleitores que fazem selfies nas urnas?
21 de outubro de 2014 -
MPF em Araraquara quer que União disponibilize defensores para cidadãos de baixa renda
21 de outubro de 2014 -
Aluna impedida de fazer curso on-line por suposta inadimplência será indenizada
21 de outubro de 2014
