NOTÍCIAS
Site de vendas deve indenizar consumidores
22 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a empresa Decolar.com Ltda. a indenizar uma consumidora, seu pai e sua filha. Eles devem receber R$ 1.365,90 por danos materiais e R$ 5 mil, cada um, por danos morais, porque a empresa não efetivou a compra de uma passagem aérea. Com isso, eles precisaram comprar novos bilhetes para voltar de uma viagem e tiveram gastos imprevistos com hospedagem.
+ Notícias
-
Homolognet passará a ser obrigatório em Itaúna e Oliveira em MG
03 de novembro de 2014 -
Policial militar acusado de estuprar duas mulheres é condenado a 12 anos de prisão
03 de novembro de 2014 -
Pioneira, comarca de Parelhas mantém produtividade em alta após o Expresso Judiciário
03 de novembro de 2014
