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Negada prisão preventiva domiciliar a advogado investigado por crime
26 de agosto de 2014A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar na Reclamação (RCL) 18023 em que a seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) pede que a prisão preventiva do advogado C.B.K., acusado de associação para o tráfico internacional de entorpecentes, seja transformada em prisão domiciliar. Segundo a OAB-SP, o juiz da 5ª Vara Criminal de Santos (SP) teria descumprido decisão do STF na ADI 1127 ao manter o advogado, acusado de associação tráfico internacional de entorpecentes, na Penitenciária de Tremembé (SP).
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