NOTÍCIAS
JT não reconhece salário extrafolha por falta de prova
26 de agosto de 2014Se o empregador demandado em juízo apresenta documentos comprovando o valor do salário, cabe ao reclamante produzir provas de que havia pagamento por fora. É que somente uma prova convincente do salário extrafolha é capaz de desconstituir a prova documental apresentada pelo patrão.
+ Notícias
-
Você concorda com medidas contra eleitores que fazem selfies nas urnas?
21 de outubro de 2014 -
MPF em Araraquara quer que União disponibilize defensores para cidadãos de baixa renda
21 de outubro de 2014 -
Aluna impedida de fazer curso on-line por suposta inadimplência será indenizada
21 de outubro de 2014
