NOTÍCIAS
JT não reconhece salário extrafolha por falta de prova
26 de agosto de 2014Se o empregador demandado em juízo apresenta documentos comprovando o valor do salário, cabe ao reclamante produzir provas de que havia pagamento por fora. É que somente uma prova convincente do salário extrafolha é capaz de desconstituir a prova documental apresentada pelo patrão.
+ Notícias
-
Morte em cerca elétrica leva agropecuarista a pagar indenização
21 de agosto de 2014 -
Lei 2.894 do Tocantins reduziu a base de cálculo nas saídas de veículos e equipamentos rod
21 de agosto de 2014 -
PEC restabelece isenção da cobrança de Imposto de Renda de aposentados e pensionistas
21 de agosto de 2014
