NOTÍCIAS
JT não reconhece salário extrafolha por falta de prova
26 de agosto de 2014Se o empregador demandado em juízo apresenta documentos comprovando o valor do salário, cabe ao reclamante produzir provas de que havia pagamento por fora. É que somente uma prova convincente do salário extrafolha é capaz de desconstituir a prova documental apresentada pelo patrão.
+ Notícias
-
Justiça manda agência de turismo indenizar fotógrafo que teve trabalho publicado sem crédi
28 de outubro de 2014 -
Projeto obriga divulgação de conformidade de produtos importados a normas nacionais
28 de outubro de 2014 -
RN: Contribuinte tem até o dia 31-10 para quitar seus débitos através do REFIS
28 de outubro de 2014
