NOTÍCIAS
JT não reconhece salário extrafolha por falta de prova
26 de agosto de 2014Se o empregador demandado em juízo apresenta documentos comprovando o valor do salário, cabe ao reclamante produzir provas de que havia pagamento por fora. É que somente uma prova convincente do salário extrafolha é capaz de desconstituir a prova documental apresentada pelo patrão.
+ Notícias
-
Juizado da Capital (TJ-MA) tem atendimento suspenso nesta sexta-feira (24/10)
23 de outubro de 2014 -
Projeto autoriza divulgação de informações sobre menores infratores
23 de outubro de 2014 -
Cozinheira não será indenizada porque empresa não compareceu na data marcada para cumprir
23 de outubro de 2014
